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advogado
Atuação em casos de relações de consumo e direito civil, principais especialidades.

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Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo, Advogado
Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
OAB 42.178/DF VERIFICADO
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Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo, Advogado
Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
Comentário · há 11 anos
Muito interessante a reflexão, no Brasil temos uma série de direitos reconhecidos nas leis e em normas infralegais, contudo, devido a diversos fatores, tais como prejuízo pequeno e negligência dos órgãos públicos, nos quais se inclui os da jurisdição, acabam se tornando letra morta e não se tornam aplicáveis no campo prático.
Verdadeiramente enfrentar a jurisdição para receber valores ínfimos que em nada reparam o dano causado é um grande obstáculo para a aplicabilidade das leis, principalmente essas que traduzem direitos básicos, com pequena repercussão financeira.
Vejo duas soluções cumulativas para o caso: a primeira seria criar uma associação de consumidores voltados para esse tipo de demanda, a qual não só apenas denunciaria os abusos, mas ajuizaria ações coletivas com o fito de impor a observância da lei, sob pena de pagamento de multas e outras sanções pecuniárias; a segunda solução seria semelhante a que foi colocada, formar grupos de consumidores que pudessem ajuizar conjuntamente as ações, a fim de reduzir a barreira financeira para casos como esse.
Se conseguirmos nos organizar a ponto de colocar ideias como essa para frente conseguiremos pelo menos diminuir os abusos cometidos pelas empresas, pois atualmente é muito mais rentável desrespeitar os direitos do consumidor do que gerar gastos financeiros para atendê-los.
Particularmente, eu mesmo ajuizaria a ação, com o único intuito de não permitir que uma clara violação ao art.
47 do CDC se perpetuasse.
Achei muito pertinente as colocações e com certeza caso algo assim for sair do plano das ideias e partir para o plano fático eu teria interesse em fazer parte disso.
Abraço
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Valeria Ramirez, Tratador de Animais
Valeria Ramirez
Comentário · há 11 anos
Desespero total! Se uma greve é um direito do trabalhador, por que punição vem somente para o fim da linha? Na maioria implacável destas demandas quem mais paga por isso é cidadão comum. Vejo-me assim: prejudicada de todas as formas quando pessoas me punem ao se absterem de sua prática, deixando-me de lado, com minhas causas e minhas dores, necessidades, porque meu erro foi unicamente depender delas.
Sim, assim como eu, milhares de pessoas normais ficam a mercê de uma demanda à qual nada podemos fazer a não ser chorar nossa inglória de necessitarmos de um único meio, de não termos saída, a não ser esperar vendo a com nossa mesa secando, para que o outro, nutra a sua. E ainda, por tempo indeterminado.
A greve continuará? E eu? E as milhares de pessoas que precisam urgentemente de uma decisão de quem tem o poder para isso, e o pior, quando necessita disto para sua própria sobrevivência? Como é que fica? Até quando vou aquentar? E seu eu não aquentar, quem pagará as minhas contas? Se eu não aquentar, quem cuidará dos meus?
Os impostos que pago são religiosamente entregues ao Estado, dia a dia, mês a mês, ano a ano. Não sou eu quem deve.
Daqui a uns dias virá o natal. Depois as férias. Depois carnaval. Lá pra março, talvez voltem. E quando voltarem, tanto serviço acumulado, né? Quem sabe até o final do ano serei vista? Eu queria saber: em que mundo os que detêm algum tipo de poder pensaram em nós?
Gente que se propôs a cuidar de gente deveria pensar em outros mecanismos para pressionar a quem de direito lhes devem.
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André Sales, Advogado
André Sales
Comentário · há 11 anos
Que notícia sensacionalista. A referida decisão não afeta as demais ações penais ajuizadas contra os outros acusados da Operação Lava Jato que tramitam perante a Seção Judiciária do Paraná, apenas se refere a outro inquérito penal instaurado em São Paulo que investiga outros envolvidos.

Ou seja, antes que alguém chore leite não derramado, analisando a notícia é facil constatar que as ações penais que tramitam perante o Juiz Sérgio Moro sequer foram afetadas. Trata-se a notícia de outras investigações que tem sido realizadas em outro estado da federação(São Paulo), envolvendo outros suspeitos.

O caso analisado pelo STF diz respeito apenas ao foro privilegiado que a Senadora Gleisi Hoffmann possui em razão de ocupar um cargo no senado atualmente. Adverte-se que a previsão que estatui foro privilegiado aos senadores está insculpida na Constituição Federal, senão vejamos:

"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"

PORTANTO O STF FEZ O ÓBVIO: CUMPRIU O QUE ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. AQUELES QUE NÃO POSSUEM FORO PRIVILEGIADO CONTINUARÃO A SER INVESTIGADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO QUE É ONDE DEVE TER SIDO INSTAURADO OUTRO INQUÉRITO ENVOLVENDO A OPERAÇÃO LAVA JATO.

Ademais, vejamos a notícia direto do site do SUPREMO:

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (23), DESMEMBRAR O INQUÉRITO (Inq) 4130, mantendo na Corte apenas a investigação contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Quanto aos demais investigados sem prerrogativa de foro, por maioria de votos os ministros decidiram que os autos devem ser enviados para a SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO - município que sedia a maior parte das empresas investigadas no caso. A decisão foi tomada em Questão de Ordem apresentada pelo relator, ministro Dias Toffoli."

ASSIM SENDO A NOTÍCIA DESTA POSTAGEM É INVERÍDICA E DIFAMATÓRIA. Não apenas isso mostra um total desconhecimento quanto à discussão jurídica envolvida no tema, ou o autor encontra-se bem desinformado.
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