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Atuação em casos de relações de consumo e direito civil, principais especialidades.
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Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
Notícia ·
há 9 anos
Cancelamento de Voo
A maioria das pessoas, principalmente quem viaja com frequência, já teve o desgosto de ter alguma viagem planejada com antecedência cancelada pela companhia aérea, muitas vezes sem muita explicação....
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Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
Artigo ·
há 11 anos
Greve de servidores e os direitos do cidadão
"Todas as crises, portanto, que pelo Brasil estão passando, e que diaadia sentimos crescer aceleradamente, a crise política, a crise econômica, a crise financeira, não vêm a ser mais do que sintomas,...
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Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
Artigo ·
há 11 anos
Clonagem cartão de crédito
Ultimamente, diversas pessoas têm se queixado de problemas de segurança com seus cartões de crédito, relatando problemas com clonagem e muitas vezes não sabem muito bem o que fazer quando isso ocorre...
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Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
Comentário ·
há 10 anos
Cancelamento ou atraso de Voo: Direitos do passageiro
Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
·
há 11 anos
Boa tarde Danilo, em tese a Flyways seria obrigada a te reembolsar ou te reacomodar em outro voo a fim de cumprir o contrato celebrado, caso não o faça você pode ajuizar contra ela uma ação de reparação de danos materiais e morais. A reparação material seria relativa à diferença de preço, a qual a empresa deve reembolsar a diferença entre o valor reembolsado e o valor contratado com a outra empresa. O dano moral deve ser demonstrado por todos os problemas e dificuldades enfrentados em face do descumprimento contratual. Não há um meio, exceto o jurisdicional, que obrigue as empresas a cumprirem as normas que lhe são impostas. Isso faz com que as empresas correntemente descumpram as normas e não sejam punidas por isso.
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Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
Comentário ·
há 10 anos
Cancelamento ou atraso de Voo: Direitos do passageiro
Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
·
há 11 anos
Boa tarde Danilo, em tese a Flyways seria obrigada a te reembolsar ou te reacomodar em outro voo a fim de cumprir o contrato celebrado, caso não o faça você pode ajuizar contra ela uma ação de reparação de danos materiais e morais. A reparação material seria relativa à diferença de preço, a qual a empresa deve reembolsar a diferença entre o valor reembolsado e o valor contratado com a outra empresa. O dano moral deve ser demonstrado por todos os problemas e dificuldades enfrentados em face do descumprimento contratual. Não há um meio, exceto o jurisdicional, que obrigue as empresas a cumprirem as normas que lhe são impostas. Isso faz com que as empresas correntemente descumpram as normas e não sejam punidas por isso.
Atenciosamente
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Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
Comentário ·
há 11 anos
O abuso da TAM e o problema do processo mais caro que o dinheiro perdido
Rafael Costa
·
há 11 anos
Muito interessante a reflexão, no Brasil temos uma série de direitos reconhecidos nas leis e em normas infralegais, contudo, devido a diversos fatores, tais como prejuízo pequeno e negligência dos órgãos públicos, nos quais se inclui os da jurisdição, acabam se tornando letra morta e não se tornam aplicáveis no campo prático.
Verdadeiramente enfrentar a jurisdição para receber valores ínfimos que em nada reparam o dano causado é um grande obstáculo para a aplicabilidade das leis, principalmente essas que traduzem direitos básicos, com pequena repercussão financeira.
Vejo duas soluções cumulativas para o caso: a primeira seria criar uma associação de consumidores voltados para esse tipo de demanda, a qual não só apenas denunciaria os abusos, mas ajuizaria ações coletivas com o fito de impor a observância da lei, sob pena de pagamento de multas e outras sanções pecuniárias; a segunda solução seria semelhante a que foi colocada, formar grupos de consumidores que pudessem ajuizar conjuntamente as ações, a fim de reduzir a barreira financeira para casos como esse.
Se conseguirmos nos organizar a ponto de colocar ideias como essa para frente conseguiremos pelo menos diminuir os abusos cometidos pelas empresas, pois atualmente é muito mais rentável desrespeitar os direitos do consumidor do que gerar gastos financeiros para atendê-los.
Particularmente, eu mesmo ajuizaria a ação, com o único intuito de não permitir que uma clara violação ao art.
47
do
CDC
se perpetuasse.
Achei muito pertinente as colocações e com certeza caso algo assim for sair do plano das ideias e partir para o plano fático eu teria interesse em fazer parte disso.
Abraço
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Fábio Carlo de Lima Real Camargo
Modelo ·
há 6 anos
Modelo de Cumprimento de Sentença
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL _________ – SÃO PAULO – SP. Processo nº **************** Cumprimento de Sentença...
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Valeria Ramirez
Comentário ·
há 11 anos
Greve de servidores e os direitos do cidadão
Alan Klaubert Bezerra Camelo de Melo
·
há 11 anos
Desespero total! Se uma greve é um direito do trabalhador, por que punição vem somente para o fim da linha? Na maioria implacável destas demandas quem mais paga por isso é cidadão comum. Vejo-me assim: prejudicada de todas as formas quando pessoas me punem ao se absterem de sua prática, deixando-me de lado, com minhas causas e minhas dores, necessidades, porque meu erro foi unicamente depender delas.
Sim, assim como eu, milhares de pessoas normais ficam a mercê de uma demanda à qual nada podemos fazer a não ser chorar nossa inglória de necessitarmos de um único meio, de não termos saída, a não ser esperar vendo a com nossa mesa secando, para que o outro, nutra a sua. E ainda, por tempo indeterminado.
A greve continuará? E eu? E as milhares de pessoas que precisam urgentemente de uma decisão de quem tem o poder para isso, e o pior, quando necessita disto para sua própria sobrevivência? Como é que fica? Até quando vou aquentar? E seu eu não aquentar, quem pagará as minhas contas? Se eu não aquentar, quem cuidará dos meus?
Os impostos que pago são religiosamente entregues ao Estado, dia a dia, mês a mês, ano a ano. Não sou eu quem deve.
Daqui a uns dias virá o natal. Depois as férias. Depois carnaval. Lá pra março, talvez voltem. E quando voltarem, tanto serviço acumulado, né? Quem sabe até o final do ano serei vista? Eu queria saber: em que mundo os que detêm algum tipo de poder pensaram em nós?
Gente que se propôs a cuidar de gente deveria pensar em outros mecanismos para pressionar a quem de direito lhes devem.
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André Sales
Comentário ·
há 11 anos
Supremo Tribunal Federal acaba com a Operação Lava-Jato
Maikon Eugenio
·
há 11 anos
Que notícia sensacionalista. A referida decisão não afeta as demais ações penais ajuizadas contra os outros acusados da Operação Lava Jato que tramitam perante a Seção Judiciária do Paraná, apenas se refere a outro inquérito penal instaurado em São Paulo que investiga outros envolvidos.
Ou seja, antes que alguém chore leite não derramado, analisando a notícia é facil constatar que as ações penais que tramitam perante o Juiz Sérgio Moro sequer foram afetadas. Trata-se a notícia de outras investigações que tem sido realizadas em outro estado da federação(São Paulo), envolvendo outros suspeitos.
O caso analisado pelo STF diz respeito apenas ao foro privilegiado que a Senadora Gleisi Hoffmann possui em razão de ocupar um cargo no senado atualmente. Adverte-se que a previsão que estatui foro privilegiado aos senadores está insculpida na Constituição Federal, senão vejamos:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;"
PORTANTO O STF FEZ O ÓBVIO: CUMPRIU O QUE ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. AQUELES QUE NÃO POSSUEM FORO PRIVILEGIADO CONTINUARÃO A SER INVESTIGADOS NA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO QUE É ONDE DEVE TER SIDO INSTAURADO OUTRO INQUÉRITO ENVOLVENDO A OPERAÇÃO LAVA JATO.
Ademais, vejamos a notícia direto do site do SUPREMO:
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (23), DESMEMBRAR O INQUÉRITO (Inq) 4130, mantendo na Corte apenas a investigação contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Quanto aos demais investigados sem prerrogativa de foro, por maioria de votos os ministros decidiram que os autos devem ser enviados para a SEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE SÃO PAULO - município que sedia a maior parte das empresas investigadas no caso. A decisão foi tomada em Questão de Ordem apresentada pelo relator, ministro Dias Toffoli."
ASSIM SENDO A NOTÍCIA DESTA POSTAGEM É INVERÍDICA E DIFAMATÓRIA. Não apenas isso mostra um total desconhecimento quanto à discussão jurídica envolvida no tema, ou o autor encontra-se bem desinformado.
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